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Isto e tudo o mais ou será ób­vio, ou irre­le­van­te. (Vd. ma­ni­fes­to.)

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A 2006-06-25

# Preocupação ilegítima

Chegou à mão deste zarolho um texto (via e-mail; mais tarde soube que saiu no Público de 28 de Maio último), em protesto contra a aprovação da lei sobre Procriação Medicamente Assistida, em Maio passado, sem que tivesse sido precedida por um referendo, a favor do qual se fez petição.

Cito a introdução, que, por meio de exemplos, revela as preocupações dos dinamizadores da dita petição:

António, portuense de gema, é meio psicopata. Como sabe que não há limite para ser dador tem um sonho (louco) de ser pai de mil crianças. Pode? Pode, porque na nova lei não há qualquer limite para um homem ser dador

Depois de assistirem a uma sessão de esclarecimento, em Faro, Maria e Francisco perceberam o problema: o que fazer dos três embriões congelados há anos? A idade desaconselha a educação de uma nova criança (e há três embriões), e Francisco recusa-se que outra mulher possa receber o embrião. Explica que não quer dar de caras, no futuro, com um filho que não conhece. E destruí-los? Quem decide? O médico?

Carlos, lisboeta, concebido artificialmente, namora com Joana, também concebida da mesma forma. Querem casar, ou viver juntos, mas têm medo de fazer o teste não vá serem irmãos! É que eles não sabem, nem podem saber, porque o dador é anónimo.

Teresa, alentejana de Évora, concebeu artificialmente, mas nada disse ao marido, porque a lei permite que a mulher possa conceber artificialmente quando quiser. E assim viveram anos. O filho/a é herdeiro/a?

Vejo na situação de Teresa um falso problema: Mesmo sem P.M.A., sempre houve cornos e bastardos. Sugiro que se use o mesmo procedimento legal para estes novos casos. (De resto, qual seria a alternativa? Que uma mulher casada só possa recorrer à P.M.A. com autorização do marido? É papel do estado impedir este “adultério light”, quando não se imiscui activamente no “adultério clássico”?)

Já no que toca a Carlos e Joana, a resposta, menos trivial, é simples: Para saber se duas pessoas são irmãos, ou mesmo meio-irmãos, não é necessário saber nada sobre os respectivos pais (nem seria seguro confiar em registos burocráticos): Testes relativamente simples aos grupos sanguíneos (os da coagulação, AB0 e Rh, e os exclusivamente forenses, como MN e outros) dão resposta negativa (i.e., podem dar a certeza de não-“consanguinidade”) com exactidão realista e, para os casos mais exigentes, testes de comparação de ADN dão resposta positiva.

Este segundo exemplo, a mim que sei algo do assunto, mostra que o texto de Pedro Vassalo está eivado ou de má-fé ou de ignorância. Não vou perder tempo (por não dominar as áreas de Direito necessárias) a aferir que mais disparates, intencionais ou propositados, se escondem nos outros exemplos.

às 01:22, por Zarolho

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